quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

MINAS! MINAS! SEMPRE MINAS, SEMPRE GERAIS!


1-        Oh! Minas! Minas Gerais, meu primeiro e grande amor!
Ah! São Paulo! S. Paulo de todos os povos, Estado acolhedor;
Minas deu-me à luz, me educou, 
Já São Paulo me adotou; 
São Paulo me acolheu, me ensinou,
  Como um filho pródigo que à casa de seu pai um dia retornou,
  Minas, de volta, me recebeu, me deu título... Fez de mim um “Doutor”.

2-        Minas, como tu és grande, és brilhante;
  É Estado de muitas serras e de muitos montes:
Monte Belo, Monte verde Monte Azul, Montes Claros Monte Rei e Monte Sião 
Serras da canastra, do espinhaço e do espigão.

3-        Minas de grandes vales, rios, gerais e montanhas;
É a mesma Minas do Vale do aço e também do Jequitinhonha Minas dos rios das velhas, rio pardo, rio das ostras;
Rio grande, rio São João, rio formoso e rio das mortes;
Minas do vale do São Francisco que para muitos é grande Sorte
É Minas do Velho Chico, único rio do mundo que deságua pra cima, no sentido norte.

4-        Minas Gerais, quão grandes são as tuas belezas!
 É um grande presente de Deus ofertado de graça à natureza
 Também nos deu grandes rios, cachoeiras e cascatas
 Verdes campos, rio do ouro, lagoa da Pampulha e Lagoa da Prata;
 Muitos vales, planícies, muitas serras e vários montes;
E, para nosso maior orgulho, nos brindou com um BELO HORIZONTE.

5-        Minas que deu ao Brasil e ao mundo grandes nomes Muitos poetas, esportistas e sábios homens;
Sejam eles jornalistas, artistas fazem bem falar...
Foi Minas que deu ao Brasil, Pelé, Milton Neves e JK;
Minas que sempre soube revelar talentos, verdadeiros tesouros,
Também revelou ao mundo Tostão, o seu mineirinho de ouro.

6-        Minas de Tiradentes e Tancredo Neves
Homens de firmes propósitos e de claros ideais em mente
Homens que queria para o seu povo jugos mais leves
Tancredo lutou pela democracia e “diretas já”,
  Por um Brasil soberano, morreu Tiradentes;
  Mas ambos fizeram os brasileiros livres
  E os mineiros muito orgulhos e muito mais contentes.

7-        Minas do galo, coelho e raposa; 
De céu estrelado e bem mais azul
Minas de sol de brilho forte resplendente o ano inteiro
Onde as estrelas que mais brilham são as do CRUZEIRO;
Não falo somente das estrelas que formam o cruzeiro do sul: 
Falo daquele estrelado, das cores branca e azul.



8-        Minas! Minas! Minas Gerais. Sempre Minas 
Nem todo verso pode ser feito com rimas
Mas, é em ti, Minas, que mesmo de passagem, de férias, Trabalhando, descansando ou residindo, tudo me fascina;
É terra de povo hospitaleiro, dos poetas do clube da esquina
De gente sábia e espontânea, que as grandes lições nos ensina.

9-        Minas de muita altivez e pouca falácia
Terra do bom queijo, do bom café e da boa cachaça; 
Minas que abraça a todos, sem distinção de raça.
Para que os seus filhos e visitantes vivam em harmonia fraternal
 Por que para Minas, respeito é obrigação, é arvore frondosa 
Que nasce e cresce ao natural,
Não é apenas uma plantinha sem raiz, que nasce e morre no fundo do seu quintal.

10-      Minas que tem sul, mas também tem o norte;
O norte foi sempre mais sofrido, menos privilegiado;
O sul sempre mais robusto... teve outra sorte;
Mas no norte tem homens corajosos, é bom destacar;
De onde despontou, para o Brasil e para o mundo, o presidente JK;
Sul de Levenhag, Silvério, Junqueira e Neves;
Que mais podemos falar?... 
Que foi um mineiro que fez o homem voar?!

11-       Minas de Drumont e Dumont
Minas de Guimarães, Nascimento e muitas rosas;
Minas que às vezes é ingênua, mas sempre maravilhosa;
Que por muitos de seus poetas já fora traduzida em versos e prosa 
É Minas de Saulo, sabiás e laranjeiras; é terra gloriosa;
Minas que é bela no norte, no sul e na alterosa.

12-         Minas de “seu” Zuca e Da. Ana (in memória)
Pessoas simples, mas honradas e de caráter que uma glória;
Foram exemplos do amor e da simplicidade
Pessoas que não conheceram a ‘letra’
Mas, nunca participaram de nenhuma “mutretaTinham tanta qualidade...
Souberam ensinar a todos os seus filhos
A essência do caráter e da honestidade

13-      Jamais deixarei de compartilhar com todos tamanha emoção,
Que aflora no meu peito mineiro quando fala de Minas, sem esquecer São João, 
despertando na alma os mais lindos dos sentimentos: o amor e a gratidão!
Algo que não é todo mundo que sente,mas no coração do mineiro é como uma semente:
- germina, vira árvore que agiganta a gente.
Em homenagem à minha família e aos meus amigos mineiros
Foi que fiz estes dois versos (12 e 13) diferentes.



14-       Minas de cidades históricas e de muitas tradições
Minas de Maria fé, e de muitas religiões
  Minas de S. Thomé, B. Jesus e S. Sebastião;
Minas de Paraísos, Ouro Fino, Diamantina, Ouro Preto e de Perdões... 
Ao falar de Minas no peito do bom mineiro bate forte o coração
  Por isso não se pode deixar de falar da inesquecível S. João...

15-      São João do Paraíso/MG, cidade pequena e ordeira;
Fica ao norte do Estado, bem próximo do Rio Pardo e de Taiobeiras;
De onde saíram muitos doutores, políticos de carreira;
  Gente de origem humilde que lutou a vida inteira
  Pelo bem da sociedade e para o progresso da cidade inteira
  E muito mais pela dignidade da boa família da tradição mineira.

16- São João, cidade de dignos agricultores,   Carvoeiro, lenhadores e pecuaristas;
É também cidade de doutores: advogados, médicos... Dentistas.
Também tem peões corajosos, bravos lavradores, caminhoneiros e taxistas...
Cidade que honra o seu povo, e agora, com o asfalto novo,
 Também sabe acolher e abraçar os turistas.

17-  Falar da História e das coisas de Minas requer muito tempo
 Para não ser injusto, fazer um resumo é o que eu tento;
Quis apenas homenagear a parte que lembro, agora, neste momento
Pois, para falar de toda sua grandeza requer muita paciência e presteza
Só para mencionar um pouco do seu gigantismo e da sua vasta natureza
Para falar das cidades, pessoas, cultura e riqueza, eu não me esquivo...
Mas, precisaria da vida inteira para transformar pequeno resumo num imenso livro.

18-  Minas, a grande mãe, é certo que não sou eu o teu filho predileto; 
Mas reconheço o teu cuidado, o teu carinho e o teu afeto.
Mesmo quando estou longe, a sua presença eu sinto tão perto;
E quando volto, os seus braços, iguais aos da boa mãe, estão sempre abertos;
Quem conhece a sua historia, o seu povo, a sua arte, sabe que do que falo, estou certo. 
Também sabe que aqui, em Minas, até o céu parece estar mais perto.

19-  Oh! Minas Gerais, querido Estado meu;
Não tenho tempo nem palavras suficientes para falar dos encantos teus
Da historia à cultura, das riquezas às maravilhas, de tudo que causa espanto;
O tempo de uma longa vida para falar de tudo não seria tanto
Por tudo que já me concedeu, não cesso de agradecer a DEUS. Oh!Minas Gerais, eu tenho orgulho de ser um dos filhos teus!



20  - Povo ordeiro e sábio, em Minas, tem em toda parte
A sua historia é conhecida por muitos, e não é somente neste encarte. Teria ainda muito que falar, mas vou ficando por aqui.
Tenho a roça pra descansar à sombra da jaqueira que tem ali,
Comer frango com quiabo, queijo com goiabada, degustar licor de pequi,
E, também, agradecer a DEUS pela dádiva de ter nascido aqui, ainda que no norte 
Por que nascer em Minas não é escolha, é honra de quem teve (e tem) muita sorte.

21  - Minas, tu és grande! És imensa; é muito mais do que isso que escrevi:
“Minas é tudo. Minas é grande e bela, é mais do que tudo, aí, uai!...”.
É o mineiro que, sabiamente, diz assim.
Os meus simples versos aqui terminam, mas a grandeza de Minas... 
Ah! Esta nunca terá fim!

São João do Paraíso, MG, Outubro de 2006.

(O Autor: Antonio da Silva, Advogado, formado pela faculdade de Direito da Universidade “Braz           Cubas” de Mogi das Cruze/SP, 65a turma, 2002/03, ex-gerente de banco, é também                    consultor de seguros - E-mail: dr.antonioadv@hotmail.com).

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Prezados amigos, parentes e todos os clientes que depositaram a sua confiança no nosso  trabalho jurídico, quero desejar a todos boas festas e um 2019 cheio de realizações.

Que Deus abençoe a todos!

São os votos de Antonio da Silva da AS advocacia

Antonio de Zuca

MODELO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS

OBS.: Este Modelo é anterior ao novo CPC e pode não ser mais adequado ao que foi proposto.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO (XXXXXX).




AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO  : XXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO            : XXXXXXXXXXXXXX
AUTOS        XXXXXXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº XXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)



                                       XXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, estabelecida em São Paulo na R. XXXXXXXXXXXX, por seu procurador infra-assinado, nos autos em epigrafe, não se conformando data vênia, com a r. decisão denegatória proferida, cuja cópia anexamos à este, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 544 e SS, do CPC, bem como nos demais dispositivos legais que ancoram a matéria, interpor

AGRAVO NOS PRÓRPRIOS AUTOS CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

consoante minuta de RAZÕES em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, nos termos da Lei 12.332/10, com remessa oportuna ao EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.

                                       Termos em que,

                                       Pede e espera

                                       Deferimento.
 
                                       São Paulo, 12 de Outubro de 2011. 

                                       _____________
                                       Antonio XXXXX
                                       OAB/MG XXXXX


                 MINUTA DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS




AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX.
AGRAVADO  : XXXXXXXXXXXXXXXX.
ACÓRDÃO  Nº XXXXXXXXXXXXXXX.
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
AÇÃO           : INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
ORIGEM       : TJSP -  30ª TURMA;
AUTOS       : RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.


Eminente Senhor Relator.


                                             Senhores Ministros:


                                            I - SÍNTESE DOS FATOS

                                          
                   O Agravado, contrariado com a cristalina e justa sentença prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da Vara Cível de Guarulhos/SP, que pugnou pela improcedência do seu pedido em ação indenizatória decorrente de acidente automobilístico que vitimou a companheira do Agravado, por culpa exclusiva do condutor do veículo de sua propriedade (monza, ano 1986, placas CJU 9658), apelou à Egrégia Casa de Justiça, o TJSP, com intento de cassar tão sábia decisão monocrática.

                   Todavia, através do ACÓRDÃO XXXXXXXXXXX, da 30ª Câmara Cível do TJSP houve a reforma parcial de tão brilhante e justa sentença de primeiro grau, embora em votação não unânime, quiçá, pela ausência de uma análise mais acurada da contestação dos fatos narrados na inicial e das provas, estas apresentadas de forma testemunhal, depoimentos da autoridade trânsito que atendeu à ocorrência, documentais, sentença monocrática etc passando pelas contra-razões de apelação, em que deixa bem claro que o acidente só ocorreu pela negligência do condutor do veículo do Agravado, ao atingir o veículo da Agravante, quando aquele já estava parado fora da faixa de rolamento (canteiro que separa as pistas).

                   Data máxima vênia, em que pese todo o saber jurídico e a total isenção que se presume advir da parte dos Nobres Desembargadores, para alguns faltou um pouco da mesma atenção dispensada pelo Nobre Desembargador Dr. Orlando Pistoresi, que, de maneira bastante serena, votou com Justiça e sensibilidade, ao negar provimento àquele Recurso de Apelação interposto pelo Agravado.

                   Note-se, há de enaltecer o citado voto, pois, embora vencido, o seu prolator foi sensível ao entender que o dever de indenizar só se aflora quando há dolo ou culpa (Art.37, §6º, da CF/88). Assim, reconheceu que a r. sentença a quo foi prolatada com todo senso de justiça, legalidade e parcimônia, ao pronunciar: Saliente-se, apenas, que a respeitável sentença aplicou de maneira irrepreensível as normas de direito material e processual ao deslinde da questão posta a debate, não merecendo reparos”. (Trecho de seu voto).

                   Interposto o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, o mesmo foi denegado sob as seguintes alegações: o fundamento utilizado para a interposição somente poderia ter sua procedência verificada se opostos embargos infringentes, já que objeto de votação majoritária a decisão recorrida que reformou a sentença de mérito (artigo 530 do Código de Processo Civil, redação de acordo com a Lei 10352, de 26/12/2001). Incidente a súmula 281, do colendo Supremo Tribunal Federal.

                   Diz ainda no r. despacho que, “não foi declinado o parágrafo 3º do fundamento constitucional autorizador da interposição recursal e tampouco suscitada preliminar de repercussão geral, tal como determinam o artigo 543-A do Código de Processo Civil,...”.  Todavia, não concorda a AGRAVANTE, visto que a não interposição de EMBARGOS INFRINGENTES é tão somente uma supressão de recurso que não afronta a própria legislação que disciplina os RECURSOS - especial e extraordinário - vezes que a própria Lei NÃO obriga a tal procedimento, a interposição de embargos (Art.544, CPC).
             
                 II – RAZÕES DE DIREITO PARA REFORMA DA DECISÃO

                   Inconformada, data vênia, com a r. decisão que rejeitou o seguimento do RECURSO EXTRAODINÁIO, ingressa a AGRAVANTE com o presente agravo, lastreado nas razões que passa a expor:
                   A nossa Constituição Federal, no seu Art. 102, III, “a” estabelece a competência do E. STF para julgar, em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as decisões proferidas pelos Tribunais Estaduais, quando assim preceitua:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a)   Contrariar dispositivo desta Constituição;

(...)”.

                                  

                   Em primeiro plano cumpre-nos esclarecer que o recurso de Agravo ora interposto é tempestivo, vezes que a nossa Lei processual no seu Artigo 522, primeira parte, estabelece o prazo de 10 (dez) dias para agravar decisões interlocutórias ao preceituar:


“Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”. (Alterado pela L-011.187-2005).

                   Note-se, como a publicação da denegatória ocorreu em 14/10/2011, não há que se falar intempestividade, de acordo com o Art. 544, do CPC, com redação da Lei 12.332/10.

                   Ainda sobre a interposição de embargos, salienta-se que, o Art. 530 do mesmo Diploma Legal, invocado para negar seguimento ao RECURSO EXTRAODINÁIO, não estabelece obrigatoriedade para interposição de Embargos Infringentes antes da interposição daquele; apenas diz ser cabível a interposição destes, quando assim preceitua:

”Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. (Alterado pela L-0010.352-2001) Grifamos.

                   Como se vê, a expressão “ser cabível” não significa “ser obrigatório”. Portanto, NÃO foi acertada a r. decisão interlocutória que se apressou pela negativa do RECURSO EXTRAODINÁIO, sob as citadas alegações, merecendo, pois, ser revista de forma mais acurada, em conformidade com o que dispõe o Art. 544, caput, do CPC, o qual simplificou a interposição de AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, mantendo apenas o mesmo prazo do Art. anterior, ao estabelecer:
            
“Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
(...)”.

                   Note-se, a Lei é bastante clara quando trata de AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, uma maneira de agilizar a prestação jurisdicional, até então provida de muitos entraves, inclusive da obrigatoriedade de pré-questionamento, esta, abolida, tacitamente, pela redação dada ao citado dispositivo legal acima.

                   Também não se pode deixar às margens do esquecimento que, ao negar prosseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto também feriu dispositivo constitucional do contraditório, consagrado na CF/88, Art. 5º, LV, que assim preceitua:

“Art. 5º:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;

                   Sobre a suscitada repercussão geral, esta se concentra no fato que, se mantido o V. acórdão e decisão denegatória do RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estará empurrando uma empresa de pequeno porte à bancarrota, ao tempo que estará premiando a negligência, a imprudência, a imperícia e a ilicitude do ato, tendo em vista que o acidente que vitimou a esposa do AGRAVADO só ocorreu por ato ilícito do seu genro, que, sem tomar o mínimo de cautela, abalroou um veículo, o da AGRAVANTE, quando estava parado no canteiro central da pista, como já foi exaustivamente demonstrado, embora os NOBRES e IMPOLUTOS JULGADORES não tenham atentado-se para tal.

                   Cumpre-nos ressaltar que a jurisprudência também não impõe dificuldades a respeito de interposição de agravo de instrumento, este transformado em AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, quando assim tem manifestado:

1- “EXTRAORDINÁRIO. 1. A interposição simultânea dos Recursos Extraordinário e Especial, rejeitados ambos na origem, impõe-se ao agravante demonstrar a irresignação contra ambas as inadmissões em face do entendimento pacífico de que, fundando-se o aresto recorrido em matéria constitucional e infraconstitucional, impõe-se o oferecimento de ambos os meios de impugnação. 2. Conseqüentemente, em que pese a interposição simultânea de Recurso Especial e Extraordinário, se o Tribunal a quo negou seguimento a ambos os apelos e a agravante deixou de comprovar a interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso Extraordinário, necessária a demonstração da não ocorrência do trânsito em julgado do fundamento constitucional, sob pena de se negar conhecimento ao Agravo de Instrumento por faltar-lhe peça obrigatória a sua instrução. 3. Agravo de instrumento não conhecido." (STJ, Ag 640.036⁄RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 2.8.2005.) “
                  
2- “Direito Processual Civil. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Fundamento da decisão agravada não infirmado especificamente. Agravo regimental. Desprovimento. I - O agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial deve atacar especificamente os fundamentos desta, sob pena de ter o seu seguimento denegado.
II -Agravo regimental desprovido. (489550 RJ 2002/0155113-8, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 26/04/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07.06.2004 p. 219)”.
                   
                   A respeito do pré-questionamento, leiam-se as precisas e modernas lições de RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO:

 "... atualmente, o pré-questionamento da matéria devolvida ao STF e ao STJ por força dos recursos extraordinário e especial há que ser entendido com temperamento, não mais se justificando o rigor que inspirou as Súmulas 282, 317 e 356. Desde que se possa, sem esforço, aferir no caso concreto que o objeto do recurso está razoavelmente demarcado nas instâncias precedentes, cremos que é o quantum satis para satisfazer essa exigência que, diga-se, não é excrescente, mas própria dos recursos de tipo excepcional. (...) Daí por que, tanto que o tema federal ou constitucional tenha sido agitado, discutido, tornando-se rés dúbia ou rés controversa (RTJ 109/371), cremos que ele estará pré-questionado”. (Recurso Extraordinário e Recurso Especial, São Paulo, Ed. RT, 1990, pp. 123 e 124).

                   Como se vê, a Agravante faz jus em ver seu recurso apreciado, bem como a decisão denegatória reformada no sentido de acolher e encaminhar ao E. STF o seu RECURSO EXTRAORDINÁRIO para apreciação.

                   III – DO PEDIDO

                   Por todo o exposto, e pelo que será certamente suprido pelo notório saber de Vossas Excelências, requer-se a AGRAVANTE o recebimento e o regular processamento do presente AGRAVO, para, cumpridas as formalidades legais, ao mesmo ser dado provimento, para fins de ser cassado o r. despacho objurgado, e admitido o apelo extremo interposto, a fim de que os autos, juntamente com o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, subam para apreciação do E. STF, como medida da mais lídima

                   JUSTIÇA!


                   Nestes termos,

                   P. Deferimento.

                   São Paulo, 20 de Outubro de 2011.

                   ________________
                  Antonio    XXXXXXXXX
                      OAB/MG XXXXX













quinta-feira, 23 de agosto de 2018


MINAS! MINAS! SEMPRE MINAS, SEMPRE GERAIS.

1- Oh! Minas Gerais! Minas, tu és meu grande amor!
Ah! São Paulo! Que é de todos os povos, um Estado acolhedor;
Em Minas eu vim à luz, São Paulo me adotou;
São Paulo me acolheu e me educou
Como filho pródigo, que a Minas retornou,
Minas me recebeu, me deu título... Fez-me Doutor.

2- Minas, tu és grande, és brilhante;
É Estado de muitas serras e de muitos montes:
Monte Belo e Monte verde
Monte Azul e Montes Claros
Monte Rei e Monte Sião
Serras da canastra, do espinhaço e do espigão.

3- Minas de grandes vales, rios, gerais e montanhas;
Vale do aço e também do Jequitinhonha
Minas de rio das velhas, rio pardo e rio das ostras;
Rio grande, rio São João, Velho Chico e rio das mortes;
Minas do vale do São Francisco e da Boa Sorte
Tem o rio S. Francisco, único do mundo que deságua pra cima, no sentido norte.

4- Minas Gerais, quão grandes são as suas belezas!
Um grande presente de Deus ofertado à natureza
Que nos deu grandes rios e verdes matas
Verdes campos e Lagoa da Prata;
Muitos vales e vários montes
E, ainda, nos deu um BELO HORIZONTE.

5- Minas que deu ao Brasil e ao mundo grandes homens
Muitos poetas, esportistas e outros nomes;
Sejam eles jornalistas, artistas e poetas, é bom falar...
Foi em Minas que nasceram Pelé, Milton Neves e JK;
Minas que sempre soube revelar tesouro,
Também revelou ao mundo, Tostão, o seu mineirinho de ouro.

6- Minas de Tiradentes e Tancredo Neves
Homens de firmes propósitos e de claros ideais em mente
Homens que queriam para o seu povo jugos mais leves
Tancredo lutou pela democracia,
Joaquim Xavier morreu por um Brasil independente;
Mas ambos fizeram os brasileiros livres
E os mineiros mais orgulhos e mais contentes.

7- Minas de galo, coelho e raposa;
De céu bem estrelado e muito mais azul
Minas de sol que brilha o ano inteiro
Onde o brilho que predomina é o do CRUZEIRO;
Não somente o denominado de cruzeiro do sul
Mas também daquele estrelado, das cores branca e azul.

8- Minas! Minas! Minas Gerais. Sempre Minas
Nem todo verso pode ser feito com rimas
Mas, é em ti, Minas, que estando de férias,
Trabalhando ou residindo, tudo me fascina;
Terra de povo hospitaleiro, dos poetas do clube da esquina;
De um povo sábio e espontâneo, que grandes lições nos ensina.

9- Minas de muita altivez e pouca falácia
Terra do bom queijo, do bom café e da boa cachaça;
Minas que abraça a todos, sem distinção de raça
Para que os seus filhos e visitantes vivam momento fraternal
Para Minas, respeito é uma obrigação, é arvoredo que cresce ao natural:
Não é apenas uma plantinha que nunca sai do fundo do seu quintal.

10- Minas que tem sul, mas também tem norte;
O norte mais sofrido, menos privilegiado;
O sul é mais robusto, teve outra sorte;
Norte de homens corajosos é bom destacar;
De onde despontou, para o Brasil e para o mundo, o presidente JK;
Sul de Levenhag, Silvério, Junqueira e Neves;
Que mais podemos falar?...
Que foi um mineiro que fez o homem voar?

11- Minas de Drumont e Dumont
Minas de Guimarães, Nascimento e muitas rosas;
Minas que às vezes ingênua, mas, sempre maravilhosa;
Que por muitos poetas já foi traduzida em versos e prosa
Minas de Saulo, sabiás e laranjeiras; é terra gloriosa;
Minas que é bela na Mantiqueira na alterosa.

12- Minas de “seu” Zuca (in memória) e Da. Ana
Pessoas simples, honradas e muito bacanas;
Exemplos do amor e da simplicidade
Pessoas que não conheceram a ‘letra’ mas tinham qualidades
Souberam ensinar a todos os seus filhos
A essência do caráter e da honestidade
Com eles compartilho com muita emoção,
Os meus maiores sentimentos: amor e gratidão!
Algo que nem todo mundo sente
Por isso, eu fiz este verso diferente.

13- Minas de cidades históricas, de muita tradição
Minas que tem fé e muitas religiões
Minas de S. Thomé, B. Jesus e S. Sebastião;
Minas de Paraísos e Perdões
Ao falar de Minas no peito do mineiro bate forte o coração
Por isso não posso deixar de falar também de São João.

14- São João do Paraíso, cidade pequena e ordeira;
Fica ao norte do Estado, bem próximo a Taiobeiras;
De onde saíram muitos doutores e políticos de carreira
Gente de origem humilde que lutou a vida inteira
Pelo o bem da sociedade
E pela dignidade da tradicional família mineira

15- São João do Paraíso, cidade de dignos agricultores;
Carvoeiro, lenhadores e pecuaristas;
É também cidade de doutores: advogados, médicos e dentistas.
Tem peões corajosos, lavradores, caminhoneiros e taxistas...
Cidade que honra o seu povo, agora, com o asfalto novo,
Também sabe acolher e abraçar os turistas.

16- Falar da História e das coisas de Minas requer muito tempo
Para não ser injusto, resumir é o que eu tento;
Quis apenas homenagear o que lembrei no momento
Pois falar de toda sua grandeza
Cidades, pessoas, cultura e riqueza eu não me esquivo...
Precisaria de toda uma vida para o resumo ser um grande livro.

17- Minas, grande mãe, é certo que não sou eu o teu filho predileto;
Mas reconheço o teu cuidado, o teu carinho e o teu afeto.
Mesmo quando estou longe, a sua presença eu sinto tão perto;
E quando volto, os seus braços, como os da minha mãe, estão sempre abertos;
Quem conhece a sua historia sabe que estou certo.
Aqui, em Minas, até o céu parece mais perto.

18- Oh! Minas Gerais, querido Estado meu;
Não tenho tempo ou palavras o suficiente para falar dos encantos seus:
Da historia à cultura, das riquezas às maravilhas que causam espanto!
O tempo de uma longa vida para falar de ti, não seria tanto
Por tudo que já me concedeu não cesso de agradecer a DEUS
Minas Gerais, eu tenho orgulho de ser um dos filhos teus.

19- Minas de cidades históricas e muita arte
Povo ordeiro e sábio em toda parte
A sua grandeza é reconhecida, não somente neste encarte;
Teria muito que falar, mas consigo neste texto, aqui,
Vou pra roça descansar, à sombra da jaqueira que tem ali,
Comer frango com quiabo, tomar licor de pequi.

20- Minas, tu és grande! És imensa; é muito mais do que eu escrevi:
“Minas é tudo. Minas é mais do que isso, uai!” o mineiro diz assim.
Os meus versos aqui terminam, mas a grandeza de Minas...
Ah! Esta não tem fim!

(Autor: Antonio da Silva - é formado pela faculdade de Direito da Universidade “Braz Cubas” de Mogi das Cruze/SP, 65ª Turma de 2002/03, ex-gerente de banco, é Advogado e ex-consultor de seguros. E-mail: dr.antonioadv@hotmail.com). Minas Gerais, Outubro de 2006.